A reunião visou alertar e coibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, que, nos termos do art. 81, II, da Lei Federal nº 8.069, é proibida, sendo, ainda, nos termos do art. 243 do referido ditame legal, crime, cuja pena é de detenção pelo prazo de dois (2) a quatro (4) anos, além de multa, se o fato não constituir crime mais grave. Segundo os conselheiros tutelares, serão feitas, novas reuniões, com os comerciantes.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, que por força de Lei, é encarregado de zelar pelos direitos das crianças e adolescente. O objetivo principal desta ação é alertar e coibir o consumo de bebidas alcoólicas entre adolescentes. Vender ou fornecer, ministrar mesmo que gratuitamente bebidas alcoólicas para adolescentes é crime e quem o fizer, poderá, ser responsabilizado por isso. Na ação estavam presentes Três conselheiros tutelares Gunnar(Presidente), Gisele e Aroldo, esteve presente também a Técnica do Cras Débora, a Psicologa Greicieli, e o Sargento Edvaldo Representando a Policia Militar de Novo Itacolomi.
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