Assessoria de Imprensa divulgou uma nota Sobre o Reajuste da Sanepar
Os municípios que mantem contratos de concessão junto a Sanepar e que possuem cláusula que estabelece a competência sobre autorização de reajustes sob responsabilidade do Poder Executivo Estadual, não possuem competência para emitir Decretos ou promulgar lei que ordene a matéria. Desta forma, manifestamos a legalidade do reajuste que está sendo aplicado pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar). Esclarecemos que os municípios devem obedecer a lei federal 11.445/2007 e lei complementar estadual de 2016 que determinam que a aplicação de reajustes seja autorizada e regulada por agência reguladora que, no Paraná, é a Agepar. Conforme nota publicada no dia 17 pela Agepar, o reajuste de 12,13% é resultado de: 3,77% (variação da cesta dos índices IPCA, IGP-M e INPC); 3,79% (variação de custos como, por exemplo, energia, produtos utilizados no tratamento da água, etc); e 4,57% referente à 3ª. parcela do diferimento definido em 2017 na Revisão Tarifária. Diante o exposto, a AMUVI só tem um município associado que possui serviço próprio de agua (Kaloré), os demais deverão seguir as cláusulas contratuais, sob pena de descumprimento contratual.
Fonte: Blog do Wellyngton Jhonis
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